NACIONAL | Isenção de I.M.I. passa de 6 para 8 anos
O Governo alargou o período de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (I.M.I.) de todos os imóveis urbanos afectos à habitação própria e permanente dos proprietários que usufruíam desse benefício fiscal.
Até agora estavam isentos do I.M.I. os prédios urbanos afectos à habitação própria e permanente:
- Por seis anos para os prédios de valor patrimonial tributário até 157 500 euros;
- Por três anos para os prédios de valor patrimonial tributário superior a 157 500 euros e até 236 250 euros.
Agora:
- O período de isenção de seis anos passa para oito anos, alargando o benefício a cerca de 432 000 proprietários;
- O período de isenção de três anos passa para quatro anos, alargando o benefício a cerca de 40 000 proprietários.
Este benefício aplica-se ainda às isenções cujo período de três ou seis anos se extinguia em 2008, pelo que estes contribuintes já não terão de pagar o I.M.I. relativo ao ano 2008, no mês de Abril de 2009, que em condições normais já preencheriam os pressupostos para a liquidação e pagamento deste imposto.
A Direcção-Geral dos Impostos (D.G.C.I.) já actualizou os seus sistemas informáticos e irá enviar uma comunicação a todos proprietários beneficiados com o alargamento dos períodos da isenção do I.M.I.
Esta medida constitui um desagravamento fiscal efectivo para as famílias que possuem habitação própria e permanente, só sendo possível, segundo o informado em comunicado, em resultado do aumento da eficácia da Administração Fiscal no combate à fraude e evasão fiscais e na cobrança de dívidas fiscais aos contribuintes que, até agora, se tinham conseguido eximir ao cumprimento das suas obrigações fiscais, sendo essa a estratégia que continuará a ser seguida.