NACIONAL | Crédito à Habitação com nova linha de apoio a desempregados
D.G.T.F. e banca assinaram um protocolo para apoios aos desempregados em matéria de crédito à habitação própria e permanente.
A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (D.G.T.F.) assinou com vários bancos um protocolo nos termos do qual é criada uma linha de crédito extraordinária destinada à protecção da habitação própria e permanente em caso de perda de emprego, dando cumprimento a uma decisão do Governo neste sentido.
Efectivamente o Governo, considerando a actual conjuntura económica e os seus reflexos sobre o mercado do emprego e consequentemente os seus efeitos sobre a capacidade das famílias para fazer face aos seus compromissos em matéria de encargos com a habitação própria e permanente, tinha decidido criar esta linha de crédito extraordinária, no âmbito das medidas que têm vindo a ser apresentadas, que visa minimizar os efeitos perversos desta conjuntura em caso de desemprego, por forma a garantir uma redução dos encargos dos mutuários com o crédito à habitação.
Esta linha de crédito permitirá a redução, em 50%, da prestação mensal por um período de 24 meses, abrangendo todos os créditos à habitação própria e permanente contratados até 19 de Março de 2009, independentemente do regime de crédito.
O protocolo agora assinado pela D.G.T.F. envolveu a Caixa Geral de Depósitos (CGD), o Millennium BCP, o Banco Espírito Santo (B.E.S.), o Banco de Investimento Imobiliário (B.I.I.), o Banco B.P.I., o Montepio Geral, o Barclays e a União de Créditos Imobiliários (U.C.I.), sendo extensível a outras instituições de crédito que operam no mercado nacional, sendo que relativamente ao BANIF, Finibanco, Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo (C.C.C.A.M.) e Banco Português de Negócios (B.P.N.) já se encontra em curso a respectiva adesão.
Paralelamente, no caso dos regimes bonificados, e de forma a garantir uma maior redução dos encargos dos mutuários, flexibilizou-se o regime de enquadramento ao nível das actuais classes de bonificação e procedeu-se à fixação da taxa de referência para efeitos de cálculo da bonificação acrescida de um diferencial de 1,5% em substituição dos actuais 0,5%.
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