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NACIONAL | Novo Regime de Reabilitação Urbana poderá obrigar a venda forçada ou obras coercivas

12.04.09, OHpositivo - Nuno Oliveira

O Executivo aprovou, na passada Quinta-feira, 9 de Abril, em Conselho de Ministros uma proposta ao regime de reabilitação urbana, prevendo em casos extremos situações em que os proprietários serão forçados a vender ou arrendar os seus imóveis, ou a fazer obras coercivas.

De acordo com a proposta as entidades gestoras da operação de reabilitação poderão optar por expropriar, vender, arrendar ou demolir caso os proprietários não realizem as obras no prazo previsto.

A venda forçada do imóvel junta-se assim às outras possibilidades existentes de expropriação, arrendamento ou demolição. Será feita por hasta pública à melhor oferta tendo em contrapartida o comprador que assegurar efectuar as obras de reabilitação.

Se o não fizer, será obrigado a vender o imóvel pela mesma via sendo então impedido de realizar mais-valias.

A venda coerciva já estava prevista no Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.) mas impunha-se então que a venda fosse ao próprio inquilino. Alarga-se agora o âmbito de aplicação já que se estendem mesmo aos imóveis que não estejam arrendados e o comprador poderá ser qualquer interessado que preencha as condições - autor da melhor oferta em hasta pública e compromisso de realização de obras de reabilitação dentro do prazo previsto.

“(…) De acordo com os dados a que o Diário Económico teve acesso, no ano passado houve apenas 6.279 pedidos de actualização de rendas por parte dos proprietários – em todo o país, há cerca de 390 mil contratos de renda antigos ainda em vigor. Até agora, apenas 287 rendas foram actualizadas, segundo os dados registados no portal da habitação. Ao longo de 2007 o número de pedidos de actualização foi caindo a pique – no segundo semestre de 2007 houve apenas 1.712 pedidos, cerca de metade do registado nos primeiros seis meses. Recorde-se que o objectivo do Governo para 2007 passava pela actualização de 20 mil contratos antigos.

“Ninguém acredita nesta lei, que nem sequer é exequível”, aponta Emília Borralho, presidente da Associação de Proprietários. “Quando os senhorios fazem as contas percebem rapidamente que não vale a pena aumentar as rendas, tendo em conta as obras que têm de ser feitas e o I.M.I. [Imposto Municipal sobre Imóveis] que se tem de pagar”, conclui. A lei prevê que as rendas sejam actualizadas em 4% de forma gradual durante um período de tempo que pode ir até dez anos. A presidente da Associação de Proprietários estima que não haverá um grande aumento das rendas dada a actual legislação. (…)”