NACIONAL | Protecção na Maternidade com novas regras em vigor
A partir de agora, a licença pós-parto pode ser de cinco meses, pagos a 100 por cento da remuneração bruta, ou de seis meses, pagos a 83 por cento. Qualquer das opções é viável, desde que um dos meses seja gozado de forma exclusiva pelo progenitor.
Com a recente aprovação do novo regime em Conselho de Ministros, a licença pós-parto passou a chamar-se licença parental e pode ser alargada até 12 meses, mas com os seis meses complementares (três para o pai e três para a mãe, obrigatoriamente) a serem subsidiados apenas a 25 por cento da remuneração brutas.
Outra das novidades é o aumento de cinco para dez dias de licença a gozar pelo pai a seguir ao parto.
De acordo com o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, o novo decreto-lei nº 91/2009 traduz-se numa aposta clara para a protecção social na maternidade, paternidade e adopção de forma a “estimular a igualdade e partilha de responsabilidades no interior da família”.